Prezado cliente, 

Visando combater o telemarketing abusivo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deu fim à gratuitidade de ligações com menos de três segundos.

Portanto, as chamadas tarifadas começarão a ser cobradas a partir do primeiro segundo, estamos atualizando os Srs. quanto a essa mudança que começarão a valer a partir de 1 de julho de 2022.

 

INÍCIO DA COBRANÇA DAS CHAMADAS DE CURTA DURAÇÃO

Em compromisso com a transparência e aderência regulatória, comunicamos que, para os devidos fins e atenção aos contratos de interconexão firmados com esta Prestadora,  a partir de 1º de julho de 2022 passará a computar em seus demonstrativos as chamadas completadas, independente da duração, conforme Resolução ANATEL nº 752, de 22 de junho de 2022.

Em vista da Resolução ANATEL nº 752, de 22 de junho de 2022, a partir de 1 de julho de 2022, a cadência a ser utilizada para a bilhetação dos minutos fixos ou móveis, será 0/30/6.

Passando um exemplo para deixar claro, segue o cenário atual e o mesmo depois da mudança:

Atual: Uma chamada feita, atendida e desligada após 1 segundo não teria nenhum tipo de cobrança. O mesmo se aplica até 3 segundos. A partir de 4 segundo essa chamada é corrigida para a duração mínima que é de 30 segundos e os demais segundos são incrementados de 6 em 6 segundos configurando o que é conhecido no mercado com 4/30/6.

Após a mudança: Não serão mais descartadas as chamadas de 1 a 3 segundos. No mesmo exemplo anterior a chamada feita, atendida e desligada após 1 segundo será corrigida A partir de um segundo a chamada será corrigida para a duração mínima que é de 30 segundos e os demais segundos são incrementados de 6 em 6 segundos, configurando a nova forma de cadência que é 1/30/6.

Nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

 



Terça, Junho 28, 2022



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