Sim. A portabilidade pode ser negada apenas em alguns casos:
- Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incompletos ou incorretos;
- Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um TUP (orelhão);
- Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel, ou vice-versa; e impossibilidade por razões técnicas (ex.: se a prestadora de destino –receptora – não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado).
Obs.: Quando a portabilidade for negada pela empresa doadora, nosso setor de portabilidade sempre abre um incidente com a mesma para saber o motivo. Esse incidente pode levar 72h que é o período que a operadora doadora tem para responder o motivo da recusa.